Taciere Santana*
Em meio ao avanço da privatização e da desigualdade, comunidades resistem e criam soluções para garantir o que deveria ser um direito de todos.
Mais de 2,2 bilhões de pessoas no mundo vivem sem acesso à água potável, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). No Brasil, o cenário também é alarmante, cerca de 12% das residências ainda não estão conectadas à rede geral de abastecimento de água, afetando mais de 27 milhões de pessoas, de acordo com informações divulgadas pelo Instituto Trata, em 2023. O Estado Brasileiro, por meio da Lei n° 9.433/1997, define a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que, mediante a isso, a gestão do recurso deve se dar de forma integrada e descentralizada.
Para além de um recurso mineral, a água se qualifica como um bem natural inerente à qualidade e manutenção da vida humana e animal. Com reconhecimento pela Organização das Nações Unidades (ONU), além da constituição e outros acordos internacionais, o acesso à água potável se constitui como um direito inerente à vida humana, sem distinção. Entretanto, mesmo diante desta premissa, a desigualdade de distribuição é evidente. Enquanto diversas regiões rurais, periféricas e tradicionais convivem diariamente com a escassez, poucos centros urbanos e industriais concentram o consumo e infraestrutura. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2015, a cada R$ 1 real gerado pela economia brasileira, eram utilizados cerca de seis litros de água, sendo a agricultura irrigada de grande porte e a indústria de transformação e construção as culturas produtivas que registraram o maior consumo.
Os períodos de seca, que há tempos vêm se mostrando mais longos, as altas taxas de consumo por culturas agrícolas e o desmatamento em todos os biomas, seguem intensificando os problemas de gestão do recurso, em especial nas regiões semiáridas. Segundo André Rocha, coordenador do eixo Clima e Água do Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), “a segurança hídrica e a democratização do acesso à água por toda a população fica comprometida quando o Estado se faz ausente ou transfere os serviços exclusivamente a iniciativa privada por este segmento se interessa apenas com as áreas de alta densidade e lucrativa”. O instituto aponta ainda que ter esse direito assegurado de forma pública é “direito de todos e dever do estado”, contando com um manejo integrado tendo em vista a necessidade de consumo e para produção, de modo a garantir segurança alimentar e nutricional, saúde, renda e dignidade.
Água como direito ou mercadoria?
No cenário atual, marcado por mudanças climáticas e atritos pela gestão do recurso, o avanço da privatização pode se tornar um aliado da crise global por água. A filósofa indiana Vandana Shiva analisa, em seu livro “Guerra por Água: privatização, poluição e lucro”, as problemáticas da lógica neoliberal que vem dotando a gestão hídrica de sentidos de mercadoria. A autora aponta ainda, para esse incentivo, a concentração do poder e acesso sobre as águas, como um pano de fundo de guerras mundiais, que superficialmente e midiaticamente são disfarçadas como conflitos étnicos ou religiosos, quando, na verdade, são orientadas pela disputa de recursos minerais escassos, como o petróleo na Venezuela; o gás natural na disputa entre Rússia e Ucrânia; e a luta popular contra privatização de água que permeia o conflito entre Israel e Palestina.
Na tarefa de universalizar o acesso ao recurso, o governo federal proclamou a Lei no 11.445/2007, Lei de Saneamento Básico, colocando diretrizes básicas e comuns para a democratização no território brasileiro. Para a lei, saneamento básico engloba: i) abastecimento de água; ii) esgotamento sanitário; iii) limpeza urbana e manejo de resíduos; e iv) drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. Os municípios seriam então os responsáveis pela gestão das águas, com a possibilidade de contratação de serviço terceirizado e parcerias com outras prefeituras.
Em 2020, o mesmo projeto passa novamente pela câmara e sofre alterações consideráveis. A lei agora atende pelo número de 14.026/2020 e é apelidada de Novo Marco Legal do Saneamento. Segundo a divulgação do Observatório do Marco Legal do Saneamento, oportunidades foram perdidas e novos desafios foram evidenciados no momento em que foi sancionada. Mesmo atualizada, a lei continuou sem considerar o acesso à água e esgotamento como um direito inerente a todos os seres humanos, como diz a resolução da ONU. Em termos de metas, o projeto aprovado prevê que, até dezembro de 2033, 99% da população brasileira seja atendida com distribuição de água potável. Segundo dados do IBGE, em 2023, cerca de 85,9% dos domicílios tinham acesso regular à água. Justificada pela corrida em favor da meta de 2033, a nova lei também promove o incentivo à prestação de serviços, colocando como prioridade a expansão dessa demanda para o setor privado.
Política pública e participação social no combate à escassez
No paralelo às ações governamentais, diversos movimentos campesinos e articulações vão se formando na pressão por políticas públicas. Um exemplo marcante é o surgimento da Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA), uma rede composta por sociedade civil, lideranças camponesas, igreja e ONGs. No início dos anos 2000, a ASA foi responsável por lançar o programa “um milhão de cisternas” levando água para diversas famílias do sertão. Visando permitir a captação de água da chuva pelas famílias e o armazenamento nos próprios quintais, o programa incide diretamente na descentralização e democratização do acesso à água.
A adesão ao programa mostrou que as cisternas não se reduzem a uma obra física, mas se enquadram como um instrumento de transformação social. O agente da Caritas Diocesana de Ruy Barbosa, Luciano França, aponta para a importância da tecnologia de armazenamento para os moradores da região semiárida, ele diz que “nas áreas semiáridas as cisternas assumem uma importância muito grande, porque ela armazena água nos períodos que tem chuva para ser utilizada no momento de escassez. Uma política é assumida também pelo governo e tem um resultado super importante para as famílias”.
Beneficiado pelo programa, Augusto Joaquim Novaes, de 82 anos, é um exemplo da mudança que o acesso aos direitos humanos pode ocasionar na vida do cidadão. Ele conta que desde o momento das escavações até ver sua cisterna pronta foi uma grande felicidade. “A cisterna foi boa, porque trouxe água para a gente beber, água de primeira qualidade”, pontuou Novaes.
Garantir o acesso à água potável é mais do que cumprir metas: é assegurar dignidade, saúde e equidade social para milhões de brasileiros que ainda vivem à margem de um direito humano essencial. Mediante os desafios impostos pelas mudanças climáticas, pela desigualdade territorial e pela crescente privatização dos recursos naturais, torna-se urgente fortalecer políticas públicas que coloquem a vida e a sociedade no centro das decisões. A água é bem comum e essencial à existência, não pode ser privilégio de poucos, mas direito de todos.
*Discente curso de Jornalismo da Uneb Seabra. Sob orientação da professora e editora Dayanne Pereira.